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Acesso Legal a Tratamentos e Terapias Inovadoras

O Cura Legal é uma iniciativa dedicada a promover informação e orientação jurídica sobre o acesso à saúde — especialmente no que se refere a terapias inovadoras, como as que utilizam produtos à base de cannabis medicinal.

Atuamos com ética, responsabilidade e foco na defesa dos direitos de pacientes, clínicas e associações.

 Atendimento técnico individualizado em conformidade com a tabela de honorários da OAB/RJ.

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Entenda nossas frentes

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direitos de Pacientes

Atuação jurídica em temas ligados ao acesso a tratamentos e aos desafios regulatórios que envolvem terapias inovadoras.

Normas e Regulamentação para Clínicas

Apoio técnico-jurídico sobre cumprimento das normativas da saúde e da vigilância sanitária.

Consultoria para Isenção de IR

Orientação para pacientes com doenças graves que buscam isenção do imposto de renda e recuperação de valores indevidamente pagos.

Conteúdo e Pesquisa

Produção de materiais educativos sobre direitos e deveres no setor da saúde, com foco em informação e cidadania.

Regularização e Compliance para Associações de Pacientes

Acompanhamento jurídico na constituição e conformidade de associações voltadas à defesa do acesso à saúde.

Atuação e trajetória do advogado responsável

QUEM CONDUZ O CURA LEGAL
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Dr. Fernando Portilho

Formado pela PUC-RJ, com Pós-Graduação MBE pela COPPE/UFRJ e Mestrado em Comunicação Ambiental pela Universidade de Barcelona.
Com experiência em saúde suplementar, comunicação e educação corporativa, atua hoje em temas que unem direito, ciência e cidadania — com especial interesse nas políticas públicas de acesso a tratamentos inovadores.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Sim, o uso de cannabis para fins medicinais é permitido no Brasil, desde que atendidos os requisitos regulatórios. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autoriza a importação e a comercialização de produtos à base de cannabis mediante prescrição médica, conforme normas específicas.

Além disso, pacientes podem recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento, inclusive em casos de negativa administrativa. Em situações excepcionais, também é possível obter autorização judicial para o cultivo próprio, quando comprovada a necessidade terapêutica.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a indicação médica, o tipo de produto e o cumprimento das exigências legais vigentes.

O cultivo de cannabis no Brasil não é permitido de forma automática, mesmo para fins medicinais. No entanto, a Justiça tem autorizado o cultivo doméstico em casos específicos, principalmente quando há prescrição médica, necessidade comprovada do tratamento e inviabilidade de acesso por outros meios (como importação ou alto custo).

Nessas situações, é comum a obtenção de um habeas corpus preventivo, que busca garantir ao paciente o direito de cultivar a planta exclusivamente para uso terapêutico, sem risco de sanções penais. Decisões judiciais têm se baseado no direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Cada caso é analisado individualmente, sendo essencial apresentar documentação médica consistente e justificativa técnica para o cultivo.

Em regra, os planos de saúde não incluem automaticamente medicamentos à base de cannabis no rol padrão de cobertura. No entanto, a Justiça brasileira tem reconhecido, em muitos casos, o direito do paciente ao custeio, especialmente quando há prescrição médica fundamentada, ausência de alternativas terapêuticas eficazes e comprovação da necessidade do tratamento.

Decisões judiciais têm entendido que a negativa pode ser considerada abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no direito à saúde. Cada caso, porém, é analisado individualmente, levando em conta o quadro clínico, o tipo de medicamento e as evidências apresentadas.

A regularização de uma associação não depende de uma única licença, mas de um conjunto de medidas jurídicas e administrativas. No Brasil, essas entidades normalmente se constituem como associações civis e passam a atuar com base em decisões judiciais que autorizam o cultivo e a produção para fins medicinais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária não concede, atualmente, autorização direta para cultivo por associações, mas regula a importação e a comercialização de produtos à base de cannabis. Por isso, muitas associações buscam respaldo no Judiciário para viabilizar suas atividades de forma segura e contínua.

O processo costuma envolver: constituição formal da entidade, definição de finalidade terapêutica, organização de protocolos internos, prescrição médica para os associados e ações judiciais específicas para obtenção de autorização de cultivo e manipulação.

Cada caso exige análise individualizada, sendo altamente recomendável o acompanhamento de assessoria jurídica especializada para garantir conformidade legal e segurança aos pacientes e à instituição.

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