Documentação médica organizada em pasta sobre mesa, representando a análise de uma negativa de cobertura por plano de saúde.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde: o que fazer quando um tratamento é recusado?

Receber uma negativa do plano de saúde costuma gerar uma dúvida imediata: se o plano recusou, isso significa que o tratamento realmente não tem cobertura?

Nem sempre.

Existem situações em que a recusa pode estar de acordo com o contrato e com as regras aplicáveis ao plano. Em outras, a justificativa apresentada pela operadora merece ser examinada com mais cuidado.

Por isso, antes de pensar em qualquer medida, o primeiro passo é entender o que foi pedido, por que foi negado e quais documentos explicam a situação.

A negativa não encerra necessariamente a questão

Os planos de saúde estão sujeitos às regras da Lei dos Planos de Saúde e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ANS mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória para os planos aos quais essas regras se aplicam, respeitando também o tipo de cobertura contratado — ambulatorial, hospitalar, obstétrica, entre outras.

Isso significa que não basta saber que determinado tratamento existe ou foi prescrito. É necessário observar, entre outros pontos, o contrato, a segmentação do plano, eventuais períodos de carência, as regras específicas de cobertura e as circunstâncias clínicas do paciente.

Ao mesmo tempo, também não é correto concluir automaticamente que um tratamento pode ser recusado apenas porque não aparece no Rol da ANS.

E quando o tratamento não está no Rol da ANS?

Esse é um dos pontos que mais geram confusão.

Desde a Lei nº 14.454/2022, a própria Lei dos Planos de Saúde estabelece critérios para a cobertura de tratamentos ou procedimentos prescritos que não estejam incluídos no Rol.

Entre as hipóteses previstas estão a existência de evidências científicas de eficácia associadas a um plano terapêutico ou recomendações de determinados órgãos de avaliação de tecnologias em saúde.

Portanto, a pergunta não deveria ser simplesmente:

“Está ou não está no Rol?”

Em determinadas situações, será preciso perguntar também:

Qual é a indicação médica? Que evidências sustentam o tratamento? Há alternativas? Qual é a situação clínica do paciente? E qual foi exatamente a justificativa utilizada pela operadora?

É aí que os detalhes começam a fazer diferença.

Peça a negativa por escrito

Quando uma solicitação é recusada, é importante não ficar apenas com uma informação recebida por telefone.

As regras atuais da ANS determinam que a negativa seja apresentada com o motivo por escrito, em linguagem clara e em formato que permita sua impressão ou download. A resposta também deve ser fundamentada, e o beneficiário deve ter acesso ao canal de Ouvidoria para pedir revisão da decisão.

Esse documento é importante porque permite saber qual argumento a operadora efetivamente utilizou.

Expressões genéricas como “procedimento sem cobertura” dizem pouco. É a fundamentação da resposta que permitirá confrontar a negativa com a prescrição, o contrato e as regras aplicáveis.

Alguns documentos ajudam muito a compreender a situação

Não existe uma lista universal para todos os casos. Ainda assim, alguns documentos costumam ser especialmente úteis:

  • prescrição ou pedido do tratamento;
  • relatório médico detalhado;
  • carteirinha ou dados de identificação do plano;
  • protocolo do pedido apresentado à operadora;
  • resposta ou negativa por escrito;
  • documentos que mostrem tratamentos já realizados, quando relevantes;
  • registros de contatos com a operadora ou com prestadores indicados por ela;
  • comprovantes de despesas, quando houver pagamento particular.

O relatório médico merece atenção especial.

Mais do que apenas indicar o nome de um tratamento, um bom relatório pode ajudar a explicar o diagnóstico, o histórico clínico, o objetivo terapêutico, a razão da indicação e, quando pertinente, os riscos relacionados à demora ou interrupção.

Documentos ajudam a organizar os fatos. Mas não substituem a compreensão da situação concreta.

Antes de judicializar, existem caminhos administrativos

Dependendo das circunstâncias, a questão pode ser discutida diretamente com a própria operadora.

É importante guardar o número e a data dos protocolos de atendimento.

Se o problema não for solucionado, o consumidor também pode registrar uma reclamação perante a ANS. A Agência utiliza a chamada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) para encaminhar a reclamação à operadora e buscar uma solução para o conflito.

Em demandas relacionadas à cobertura assistencial, a operadora dispõe de prazo próprio para responder à reclamação encaminhada pela ANS.

Esses caminhos administrativos podem ser úteis, mas não são idênticos em todas as situações. A urgência clínica, por exemplo, pode alterar significativamente a forma como o problema precisa ser tratado.

E se houver urgência?

Quando a demora pode produzir agravamento do quadro, perda de oportunidade terapêutica ou interrupção prejudicial de um tratamento, o fator tempo passa a ter especial importância.

Nessas situações, é útil que a urgência esteja clinicamente documentada, sempre que possível.

A existência de urgência não significa automaticamente que uma decisão judicial será necessária ou concedida. Significa que o contexto temporal precisa ser considerado na avaliação das alternativas disponíveis.

Em determinadas circunstâncias, uma análise jurídica pode indicar a necessidade de uma medida judicial urgente. Essa avaliação depende, porém, dos fatos, da documentação e da situação individual do paciente.

Toda negativa do plano é abusiva?

Não.

E essa talvez seja uma das informações mais importantes sobre o assunto.

Existem negativas que podem decorrer, por exemplo, da modalidade de cobertura contratada, de períodos de carência, de regras regulatórias ou de outras limitações juridicamente admitidas. A própria ANS estabelece regras específicas sobre cobertura, carência e utilização dos planos.

Por outro lado, existem recusas cuja fundamentação pode ser questionável diante da legislação, da regulamentação, do contrato ou das circunstâncias clínicas envolvidas.

É justamente por isso que afirmações genéricas como “o plano é obrigado a cobrir tudo o que o médico prescrever” ou, no extremo oposto, “se não está no Rol, o plano não precisa cobrir” simplificam uma questão que exige análise mais cuidadosa.

O que fazer ao receber uma negativa?

Em vez de começar pela pergunta “devo entrar com uma ação?”, pode ser mais útil começar por estas:

O que exatamente foi prescrito?

Qual foi a justificativa da operadora?

Tenho a negativa por escrito?

O relatório médico explica suficientemente a necessidade do tratamento?

Há urgência ou risco relacionado à demora?

Quais tentativas já foram feitas junto ao plano?

Responder a essas perguntas ajuda a organizar a situação antes de decidir o próximo passo.

Informação antes da estratégia

Uma negativa de cobertura pode envolver regras contratuais, normas da ANS, legislação, evidências relacionadas ao tratamento e, sobretudo, a realidade clínica de uma pessoa.

Por isso, não existe uma resposta automática que sirva para todos.

Antes da estratégia, vem a compreensão.

Organizar documentos, conhecer a justificativa da operadora e compreender o contexto do tratamento são passos importantes para que qualquer decisão posterior seja tomada com mais clareza.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de uma situação concreta.

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