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Acesso Legal à Saúde Garantindo Seu Direito a Tratamentos Inovadores

A Oportunidade Represada do Cânhamo Industrial no Brasil

O Brasil, com seu imenso potencial agrário e o protagonismo na área da sustentabilidade nos meses que antecedem a COP30, encontra-se diante de um paradoxo: enquanto o mundo avança na exploração do cânhamo industrial, o país mantém o investimento no plantio represado por uma complexa teia legislativa. A recente promessa da AGU (em resposta ao STJ) de uma nova regulamentação para a Cannabis até novembro de 2025 representa uma prorrogação de prazos anteriormente esperados, o que tem gerado frustração entre investidores, ambientalistas e a sociedade civil. Será que o Brasil vai estar do lado de avanços na área quando a COP for aberta pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva? Ou seguiremos patinando na proibição cega de uma planta sem princípios psicoativos?

Historicamente, a confusão entre a Cannabis sativa com a maconha “recreativa” tem sido o principal entrave. O cânhamo industrial, por definição, é uma variedade da Cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, insuficiente para causar efeitos psicotrópicos. Suas aplicações são vastíssimas, abrangendo desde a indústria têxtil, cosméticos, alimentos, materiais de construção, bioplásticos até biocombustíveis. No entanto, a legislação brasileira, em grande parte, não distingue entre as variedades da planta, tratando-as sob a mesma égide proibitiva.

O então Deputado Fernando Gabeira provocou o primeiro grande debate sobre o tema quando, em 1996 importou 5 quilos de sementes de cânhamo. O ato provocou a abertura de um inquérito que só foi arquivado em 2005, mas acendeu a primeira faísca para a diferenciação entre as espécies e seus usos potenciais.

Embora o STJ tenha proferido decisões importantes, como a do Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) no fim de 2024, reconhecendo a licitude da importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial para fins medicinais e/ou farmacêuticos (desde que respeitado o limite de 0,3% de THC), ainda há um vácuo regulatório para as demais aplicações industriais.

O STJ, neste mesmo IAC, determinou à Anvisa e à União a edição de diretrizes regulatórias, o que levou ao “Plano de Ação para Regulação e Fiscalização do Acesso a Tratamentos com Fármacos à Base de Cannabis” apresentado pela AGU em maio de 2025, pedindo 6 meses para concluir o texto da norma.

Cannabis medicinal está mais próxima da regulamentação

A solicitação de prorrogação do prazo para a nova regulamentação da Cannabis é um marco crucial, e esse tempo pode ser muito bem aproveitado para que o Brasil se posicione em favor de diversas partes interessadas, como pacientes (e parentes), médicos, pesquisadores, investidores, laboratórios, e públicos afetados pela proibição, como os que fazem uso “recreativo” ou “social”.

O plano de ação, que envolve além da Anvisa, os Ministérios da Saúde, Justiça, Agricultura e Desenvolvimento Agrário, buscaria um marco regulatório completo para a cadeia da cannabis medicinal. A expectativa é que, com essa nova normativa, sejam definidas regras para todas as etapas, do cultivo à distribuição, ampliando o acesso e fortalecendo a cadeia produtiva nacional.

Para o cânhamo industrial, apesar de não causar efeitos psicotrópicos, o caminho regulatório se mostra mais desafiador do que para a cannabis medicinal, que já se aproxima de uma definição. Embora a regulamentação medicinal possa abrir precedentes e sinalizar uma mudança de mentalidade, a regulamentação específica para o cultivo e processamento do cânhamo para fins estritamente industriais ainda carece de um arcabouço legal claro e abrangente. O Ministério da Agricultura também tem um papel fundamental nesse processo, sendo o órgão competente para regulamentar a atividade agrícola.

 

Projetos de Lei em Tramitação

No Brasil, resistências às vezes oriundas de desinformação torna a evolução do assunto Cannabis lenta. O que as casas legislativas têm feito? O PL 399/2015, por exemplo, que busca regulamentar a produção e utilização da cannabis para fins medicinais e o uso industrial do cânhamo, aguarda votação de recurso contra apreciação conclusiva de Comissão Especial. No Senado, o PL 5.511/2023, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, é mais “robusto”, propondo a regulamentação da cannabis para fins industriais e medicinais, em todas as etapas: produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização, prescrição, manipulação, dispensação e utilização.

Com o horizonte de novembro para a regulamentação da cannabis medicinal, há uma janela de oportunidade para que as discussões sobre o cânhamo industrial ganhem novo fôlego. A decisão do STJ, aliada ao plano de ação do Executivo, oferece um direcionamento regulatório mais imediato do que o processo legislativo, criando um ambiente favorável para que o Congresso Nacional avance e sinalize ao mundo o progresso do Brasil na área.

A COP30 colocará o Brasil como player relevante, como parte da solução? O cânhamo industrial é uma commodity verde por seu cultivo de baixo impacto ambiental, exigindo menos água e pesticidas e melhorando o solo. Além disso, atua como um vetor para a economia de baixo carbono ao sequestrar CO2 da atmosfera durante seu rápido crescimento e ao substituir materiais mais poluentes (como plásticos e combustíveis fósseis) por bioprodutos, o que também pode gerar créditos de carbono, incentivando práticas mais sustentáveis.

O desafio reside em superar as barreiras ideológicas e o conservadorismo que ainda permeiam o debate. É fundamental que a discussão seja pautada em evidências científicas e nas melhores práticas regulatórias internacionais experimentadas nos últimos anos, demonstrando o potencial econômico, social e ambiental do cânhamo industrial para o Brasil.

A repressão do investimento, hoje, é um entrave ao desenvolvimento sustentável e à competitividade do país em um mercado global em franca expansão. Os avanços na área de saúde são históricos, mas o caminho para a plena liberação do cânhamo industrial ainda demandará persistência e articulação de todos os setores envolvidos.